A Lei 11324/06, que passou a dar garantia de emprego as empregadas domésticas, é a mesma Lei que prega dedução no imposto de renda concedida ao empregador, por força dos recolhimentos previdenciários relativos ao seu empregado doméstico.
Artigo 4º - A. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.
Fonte: Juslaboral.net
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