A Lei 11324/06, que passou a dar garantia de emprego as empregadas domésticas, é a mesma Lei que prega dedução no imposto de renda concedida ao empregador, por força dos recolhimentos previdenciários relativos ao seu empregado doméstico.
Artigo 4º - A. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.
Fonte: Juslaboral.net
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A empregada doméstica partir de agora terá todos os direitos assegurados colocando fim a desigualdade existente e este não dependerá mais da vontade do empregador como no caso do FGTS que era opcional ao patrão em recolher ou não o FGTS. Esta importante vitória é um grande avanço para todo o Brasil que agora impõe a Lei e determina a igualdade para todos
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