quinta-feira, 17 de março de 2011

Estabilidade da Empregada Doméstica Gestante

Antes da Lei 11324 de 2006, o que valia para este assunto era a Constituição de 88 e havia jurisprudência majoritária da qual afirmava que a garantia de emprego da empregada gestante, não se aplicava ao empregado doméstico.


A Lei 11324/06, que passou a dar garantia de emprego as empregadas domésticas, é a mesma Lei que prega dedução no imposto de renda concedida ao empregador, por força dos recolhimentos previdenciários relativos ao seu empregado doméstico.


Artigo 4º - A. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.


Fonte: Juslaboral.net


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Um comentário:

  1. A empregada doméstica partir de agora terá todos os direitos assegurados colocando fim a desigualdade existente e este não dependerá mais da vontade do empregador como no caso do FGTS que era opcional ao patrão em recolher ou não o FGTS. Esta importante vitória é um grande avanço para todo o Brasil que agora impõe a Lei e determina a igualdade para todos

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